No dia 22 de julho de 2015, o Executivo sancionava a Lei
13.175, de autoria do vereador Oliveira Tresse (PSC), que ampliava a proibição
do uso de máscaras prevista na Lei 13.029. Com a mudança, o artigo primeiro da
legislação ficou da seguinte maneira: “É proibido ocultar, cobrir e dissimular
total ou parcialmente o rosto, fazendo uso de máscaras ou qualquer outro tipo
de artifício que impossibilite a identificação durante manifestação nas ruas,
avenidas e próprios municipais”.
“Acho que quem prega a ordem não tem problema nenhum em se
expor de cara limpa”, justificou Oliveira, exemplificando com as manifestações
dos professores no primeiro semestre de 2015, que ocorreram de forma ordeira. Ele
ressaltou, ainda, que a medida também tem ação preventiva, possibilitando a
ação da polícia. A nova legislação não proíbe o uso de máscaras em festas
populares, como o Carnaval.
eira,
exemplificando com as manifestações dos professores no primeiro semestre de
2015, que ocorreram de forma ordeira. Ele ressaltou, ainda, que a medida também
tem ação preventiva, possibilitando a ação da polícia. A nova legislação não
proíbe o uso de máscaras em festas populares, como o Carnaval.
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