A Câmara Municipal de
Juiz de Fora aprovou, em primeira discussão, projeto de lei do vereador Oliveira Tresse (PSC) que tem como objetivo
combater as pichações. O projeto prevê a afixação de placas
informativas em casas comerciais sobre a proibição, em decorrência
da Lei 11.221, de autoria do próprio vereador, da venda de tinta
spray para menores de 18 anos. Essa legislação também estabelece
sanções aos pichadores. As placas devem ter dimensões mínimas de
0,15cm x 0,20 cm.
A Prefeitura de Juiz de
Fora gasta, anualmente, cerca de R$ 200 mil para recuperar imóveis
que sofrem com pichações. “Esse projeto de lei serve para dar
maior visibilidade à lei que proíbe a venda de tinta spray a
menores de 18 anos. Espero, com essa iniciativa, que diminua as
pichações na cidade”, expôs o vereador. O projeto de lei volta
ao Plenário na 7ª Reunião Ordinária do 12º Período, que tem
início às 17h30 desta quarta-feira, 9.
Muito bom Vereador, parabéns¹ Precisávamos de uma lei severa para os pichadores. Gostaria de saber como fica a fiscalização e os infratores?
ResponderExcluirPara não acontecer como a lei da sacolinhas e do cigarro, que ninguém respeita, e seus autores não está nem ai, só no discurso e tijolinho, fica no bla bla bla.