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quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

Lei de autoria do vereador Oliveira Tresse impede exigência de fotografia no currículo


Com a crise que afeta todo o país, é grande a procura por realocação no mercado. Cada vaga tem sido disputada por grande número de candidatos. Um bom caminho para conseguir uma oportunidade são os bancos de emprego na internet, os quais concentram muitos postos de trabalho.

Entretanto, tem empresa exigindo que o candidato anexe foto ao currículo, o que é proibido pela Lei 11.174, de autoria do vereador Oliveira Tresse (PSC). O artigo 1º da norma jurídica determina que “fica terminantemente proibido, no Município de Juiz de Fora, que as pessoas jurídicas, agências de emprego e equiparadas exijam qualquer tipo de fotografia no ‘Curriculum Vitae’ dos pretensos candidatos a uma vaga no mercado de trabalho”.

“Tal medida tem como objetivo evitar que candidatos sejam eliminados exclusivamente por sua aparência, sem, ao menos, ter a possibilidade de participar da entrevista. A seleção deve ser feita com base na capacidade da pessoa”, enfatiza Oliveira.

A Lei 11.174 prevê que o seu descumprimento acarretará advertência e multa de R$ 300, valor que será duplicado em caso de reincidência. A legislação foi publicada em 4 julho de 2006, quando entrou em vigor.

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