Com a crise que afeta todo o país, é grande a procura por realocação no mercado. Cada vaga tem sido
disputada por grande número de candidatos. Um bom caminho para conseguir uma
oportunidade são os bancos de emprego na internet, os quais concentram muitos postos de trabalho.
Entretanto, tem empresa exigindo que o candidato anexe foto
ao currículo, o que é proibido pela Lei 11.174, de autoria do vereador Oliveira
Tresse (PSC). O artigo 1º da norma jurídica determina que “fica terminantemente
proibido, no Município de Juiz de Fora, que as pessoas jurídicas, agências de
emprego e equiparadas exijam qualquer tipo de fotografia no ‘Curriculum Vitae’
dos pretensos candidatos a uma vaga no mercado de trabalho”.
“Tal medida tem como objetivo evitar que candidatos sejam
eliminados exclusivamente por sua aparência, sem, ao menos, ter a possibilidade
de participar da entrevista. A seleção deve ser feita com base na capacidade da
pessoa”, enfatiza Oliveira.
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